CONTATOS
Área Técnica
(orientações técnicas, legislação e ética profissional)
PRESENCIAL PORTO ALEGRE
Atendimento presencial na Sede (Porto Alegre): segunda, das 9h às 11h30min, e terça, quarta e quinta-feiras, das 9h às 13h
PRESENCIAL SANTA MARIA
Atendimento presencial na Subsede Centro-Oeste (Santa Maria), com horário agendado: segunda, das 9h às 11h30, terça, quarta e sexta-feira, das 9h às 13h
dúvidas também poderão ser enviadas para o e-mail orientec@crprs.org.br, com a descrição da demanda e número de telefone, com código de área, para que uma/um psicóloga/o fiscal entre em contato.
Cobrança
(negociação de débitos ou dúvidas sobre anuidade)
Cobrança
(negociação de débitos ou dúvidas sobre anuidade)
Cobrança
(negociação de débitos ou dúvidas sobre anuidade)
PRESENCIAL
Atendimento presencial na Sede (Porto Alegre) e Subesedes (Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria), com horário agendado. Para agendar, entre em contato com o CRPRS pelo e-mail cadastro@crprs.org.br informando a demanda. O link para agendamento será enviado por e-mail
Conselheira Presidenta
Miriam Cristiane Alves
direcao@crprs.org.br
Coordenadora Geral
Evelise Arispe de Campos
crprs@crprs.org.br
Coordenador da Área Técnica
Flávia Cardozo de Mattos
orientec@crprs.org.br
Coordenador de Comunicação
Tomas Edson Silveira Rodrigues
comunicacao@crprs.org.br
Administrativo
Licitações, recursos humanos, compras, contratos
crprs@crprs.org.br
Área Técnica
Orientação, fiscalização, ética profissional
crprs@crprs.org.br
Cobrança
Anuidades, boletos, renegociações
fiqueemdia@crprs.org.br
Cadastro
Inscrições, alteração de cadastro, certidões
cadastro@crprs.org.br
Comunicação
Site, revista Entrelinhas, eventos, divulgações, redes sociais, imprensa
comunicacao@crprs.org.br
Diretoria
Assuntos a serem encaminhados à diretoria ou à gestão
direcao@crprs.org.br
Como realizar uma denúncia
O CRPRS Informa que, dentro de sua atribuição legal, somente acolhe e apura denúncias referentes às/aos psicólogas/os especificamente no exercício de sua profissão, quando estão regidos pela legislação pertinente, que inclui a Lei Federal nº 4.119/1962, o Código de Ética da/o Profissional Psicóloga/o, o Código de Processamento Disciplinar e demais resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia. Para situações que envolvam psicólogas/os fora de seu exercício profissional, devem ser buscadas as instâncias competentes, como, por exemplo, Delegacia de Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, entre outras.